Santa Catarina testemunhou uma reforma significativa em sua previdência com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/2023 pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 19. O texto foi aprovado com 27 votos favoráveis e 11 contrários. Mais cedo, a matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público. O parecer do relator foi aprovado por maioria de votos nas três comissões.
“Dia importante na Alesc para o nosso governo. Quero agradecer cada um dos deputados que contribuíram para aprovar os projetos que encaminhamos à assembleia neste fim de ano. Dentre as pautas mais importantes, a revisão do 14% de desconto nos vencimentos dos servidores aposentados. Juntos, Governo e Assembleia, entraremos em 2024 mais fortes e com os meios corretos para atingir nosso único fim: transformar Santa Catarina num estado cada vez melhor”, disse o governador Jorginho Mello.
O PLC prevê uma redução progressiva para encerrar a cobrança de 14% na previdência dos aposentados. Essa medida visa proporcionar alívio financeiro aos beneficiários. A mudança é feita na base de cálculo da contribuição para aposentados e pensionistas do Iprev. Inicialmente, a incidência era sobre valores que excedessem um salário mínimo, mas, a partir de janeiro de 2024, a contribuição passa a ser calculada sobre o que excede 2 salários mínimos. Esse limiar aumentará para 2,5 salários mínimos em 2025 e para 3 salários mínimos em 2026, acabando com a cobrança dos 14% para todos aposentados e pensionistas na alíquota real.
“É um gesto do governador para reduzir e terminar com os 14%, porque acredito que pessoas que estão em casa ganhando R$ 3 mil, R$ 4 mil não merecem que seja descontado 14%”, disse na tribuna antes da votação o deputado estadual Edilson Massocco, líder do governo na Alesc.
Entre as principais mudanças também aprovadas está a separação dos segurados do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado (RPPS/SC) em dois fundos distintos. A partir de janeiro de 2024, os atuais segurados integrarão o Fundo de Repartição Simples, denominado SC SEGURO, enquanto os novos servidores farão parte do Fundo em Capitalização, chamado SC FUTURO. Essa medida visa otimizar a gestão dos recursos, com contribuições aplicadas no mercado financeiro para garantir benefícios futuros.
Para o presidente do IPREV, Vânio Boing, essas mudanças não apenas reconfiguram o panorama previdenciário de Santa Catarina, mas também indicam um compromisso proativo com a sustentabilidade financeira do sistema e a adequação às demandas contemporâneas e demográficas. “É importante ressaltar que o Regime de Repartição Simples é um modelo previdenciário financiado pela geração futura. Porém, observamos que a geração futura está deixando de existir. Segundo os dados do IBGE, a população abaixo dos 14 anos vem diminuindo ao longo dos anos, enquanto a população 60 mais, tem aumentado sua longevidade. Neste cenário, o Regime de Capitalização é a opção mais adequada e sustentável para o sistema previdenciário”, destacou.
O projeto também estende o prazo de adesão à previdência complementar (SCPrev) para os servidores, proporcionando a opção de um benefício especial. Agora, o texto aguarda a sanção do governador para entrar em vigor.
:: Principais alterações
Segregação dos Segurados:
O artigo 1º do PLC 31/2023 estabelece a segregação dos segurados do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC). A partir de 1º de janeiro de 2024, os atuais segurados passarão a integrar o Fundo de Repartição Simples, denominado SC SEGURO, enquanto os novos ingressantes no serviço público farão parte do Fundo em Capitalização, denominado SC FUTURO. Isto significa que o valor das contribuições previdenciárias dos futuros servidores e da respectiva parte “patronal” serão aplicados no mercado financeiro, em regularidade com as normas fixadas pelo Conselho Monetário Nacional. O resultado da soma dos valores aplicados e o rendimento auferido ao longo dos anos, formarão um fundo que visa garantir o pagamento dos benefícios futuros. Além disso, o projeto determina que qualquer alteração futura na segregação só poderá ocorrer por meio de lei, com autorização do Conselho de Administração do Iprev e anuência dos Poderes e órgãos.
Alteração na Base de Cálculo da Contribuição:
O artigo 5º do PLC 31/2023 promove uma alteração na base de cálculo da contribuição dos aposentados e pensionistas do Iprev. Em janeiro de 2022, com a aprovação da Lei Complementar 773/2021, os beneficiários passaram a contribuir com uma alíquota de 14% sobre o que excede ao valor de 1 salário mínimo. A proposta do Governo foi revisar esta alíquota que sufocou uma grande parcela de aposentados e pensionistas, promovendo elevações na faixa de isenção de contribuição previdenciária. A partir de 1º de janeiro de 2024, a incidência será sobre o que excede 2 salários mínimos, aumentando para 2,5 salários mínimos a partir de 1º de janeiro de 2025, e para 3 salários mínimos a partir de 1º de janeiro de 2026. A estimativa do Governo, é que esta proposta traga um aumento real de cerca de R$ 487 por mês no contracheque de todos os beneficiários.